PLANO DEVE AUTORIZAR CESÁREA DE PACIENTE EM PERÍODO DE CARÊNCIA
De acordo com a Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo, em sede de decisão liminar, o plano de saúde deve autorizar e custear o parto cesárea da paciente embora esta esteja em período de carência contratual.
A decisão levou em consideração as comorbidades sofridas pela gestante, de modo que a recusa poderia implicar em risco à saúde da parturiente e de seu filho.
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