STJ AFASTA PENHORA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DE ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS
Em sede de julgamento do Recurso Especial 1.812.780, ao qual foi negado provimento, o Ministro Relator Benedito Gonçalves entendeu a impenhorabilidade de valores poupados, até o limite de 40 salários-mínimos, independente do tipo de conta bancária.
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