É NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA LEILÃO DE IMÓVEL DE ALIENAÇÃO
Em decisão recente nos autos do Recurso Especial 1.924.898, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Boas Cueva, ressaltou que é consolidado o entendimento do Egrégio Tribunal quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor em relação à data de realização do leilão extrajudicial do imóvel em caso de alienação fiduciária, em observância ao disposto na Lei 9.514/97 sob pena de nulidade do procedimento.
Leia o artigo na íntegra em: https://www.migalhas.com.br/quentes/346697/e-necessaria-intimacao-do-devedor-para-leilao-de-imovel-de-alienacao