“Não dá para pegar ritmo jogando”, diz processualista sobre novo CPC
Segundo Clito Fornaciari Júnior, novo CPC não é um texto “traiçoeiro” e sua leitura com cuidado é a primeira e mais elementar obrigação.
Advogando desde 1975, Clito Fornaciari Júnior (Clito Fornaciari Júnior – Advocacia) formou-se durante a vigência do CPC de 1939, viu nascer o Código de 1973 – e as várias modificações que o alteraram radicalmente – a CF de 1988 e o atual CC, datado de 2002.
Munido de valiosa bagagem em se tratando de adaptação às leis, o processualista destaca que o novo CPC – em via de ser sancionado – não é um texto “traiçoeiro” e que a leitura da lei com cuidado e meditação é a primeira e mais elementar obrigação a ser cumprida pelo advogado. “Não dá para pegar ritmo jogando, como diriam os técnicos de plantão.”
Um bom laboratório de análise do novo CPC, segundo Fornaciari Júnior, são os processos em andamento no escritório, de forma que há de se pensar como determinada alteração o atinge. O advogado ainda ressalta a importância de se ter atenção com a pesquisa de jurisprudência, “lembrando sempre de ver a data da decisão, de modo a não cansar o juiz com acórdãos proferidos com base no texto revogado”.
Ademais, o processualista afirma que, ao contrário do CPC/73 – que trouxe “luzes e desassossego” para o Processo Civil, criando a obrigação e a necessidade de se estudar processo – o Código que está por vir “não provoca grandes emoções, se é que provoca alguma”.
“[O novo CPC] é um muito confortável, permitindo claramente que o juiz crie o seu CPC e é nas águas dele que teremos que navegar.”
Fonte: Migalhas